Confesso que
Direito Empresarial e Direito Societário não são minhas disciplinas favoritas.
Ainda assim, uma ideia me veio à cabeça no meio de uma das aulas dessa matéria
que se liga com política e eleições. Quando duas ou mais pessoas se juntam com
a vontade de constituir uma sociedade, deve haver a subscrição e integralização de um determinado capital a fim de
possibilitar o início da atividade empresarial. É preciso, primeiramente,
entender a diferença entre os dois conceitos. Subscrever significa assumir o compromisso de separar uma determinada quantia
para o chamado Capital Social. Já integralizar significar cumprir, de fato, esse
compromisso, efetivamente a “entrega” do capital para a empresa.
Pois bem,
existe algo no Direito de Empresa que se chama “plus valia”, que pode ser definido como um valor a maior daquilo que o bem integralizado realmente
vale. É um preço superestimado do bem subscrito. Dessa forma, no Art.
1.055 § 1° do Código Civil de 2002, dispõe que “O capital social divide-se em
quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio” § 1° “Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social
respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do
registro da sociedade”. Ou seja, há a responsabilização do sócio que superestimou o bem assim
como do sócio que deixou que isso acontecesse.
O fato é que
anterior ao primeiro turno das eleições para prefeito da cidade de Curitiba,
uma imagem rolou pelo Facebook.
Nela, os candidatos de maior representatividade, Ratinho Júnior, Gustavo Fruet, Luciano Ducci e Rafael
Greca, teriam declarado o valor de seus bens muito abaixo do preço,
facilmente perceptível e essa era a crítica que a imagem fazia.
O que me
chamou a atenção foi que o candidato Ratinho Júnior declarou ter 33,32% de quotas da Empresa Massa & Massa
Comunicação Ltda. estimadas no valor de R$
29.698,00. Para quem não sabe, a Rede Massa é responsável pela
retransmissão do sinal da SBT em todo o Paraná, sendo 4 emissoras de TV aberta
e 4 emissoras de rádio. Lembrando que pensei no Ratinho Júnior apenas como
exemplo, já que, por se tratarem de quotas,
há a possibilidade de fazer um paralelo com Direito Empresarial.
Fiquei
intrigada. Como uma boa jornalista, resolvi investigar e percebi que existe um
portal muito bacana do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamado “Divulga Candidato 2012”* que além de fazer a descrição de
bens dos candidatos também traz certidões criminais e pendências judiciais. E
eis que as quotas da Empresa Massa & Massa realmente estão cotadas com o
valor de R$ 29.698,00.
Diante de tudo isso é que eu me pergunto: Será que não poderia haver uma “menor valia” e alguma penalização por isso?
Qual é a real função desse portal?
(*) Para saber mais sobre esse portal
entre em: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action