O federalismo
hoje no Brasil é decorrente da descentralização. Antes, o Brasil era um Estado Unitário, extremamente
centralizado. A Federação constituída, nesse caso, é chamada “Federação por desagregação”.
Isso de alguma maneira explica o porquê da República Federativa do Brasil ter
normas centralizadas e menos autonomia para os Entes Federados, leia-se, União,
Estados, Municípios e Distrito Federal.
Já nos Estados
Unidos a situação muda de figura. Antes, havia uma Confederação de Estados, ou
seja, maior autonomia para cada região, tanto para legislar quanto administrar.
A aglutinação entre os Estados se dava por meio de tratados e poderia haver a
secessão, ou seja, a separação. Quando os Estados Unidos se tornaram uma
Federação, sem direito à secessão e unidos por meio de uma Constituição, houve
o fenômeno da “Federação por
agregação”.
Isso explica
muitas diferenças jurídicas entre o Brasil e Estados Unidos. Em primeiro lugar, a autonomia dos estados norte
americanos em legislar é muito maior. Um
exemplo é com relação ao Direito Penal, alguns estados têm pena de morte e
outros não. Tal situação seria impensável no Brasil já que somente a União tem competência
para legislar sobre Direito Penal. Nos Estados Unidos, portanto, pode-se
pensar em um Federalismo dual, em que a União tem poderes restritos frente às
competências dos Estados.
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