quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Federalismo por desagregação e por agregação.

O federalismo hoje no Brasil é decorrente da descentralização. Antes, o Brasil era um Estado Unitário, extremamente centralizado. A Federação constituída, nesse caso, é chamada “Federação por desagregação”. Isso de alguma maneira explica o porquê da República Federativa do Brasil ter normas centralizadas e menos autonomia para os Entes Federados, leia-se, União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Já nos Estados Unidos a situação muda de figura. Antes, havia uma Confederação de Estados, ou seja, maior autonomia para cada região, tanto para legislar quanto administrar. A aglutinação entre os Estados se dava por meio de tratados e poderia haver a secessão, ou seja, a separação. Quando os Estados Unidos se tornaram uma Federação, sem direito à secessão e unidos por meio de uma Constituição, houve o fenômeno da “Federação por agregação”.

Isso explica muitas diferenças jurídicas entre o Brasil e Estados Unidos. Em primeiro lugar, a autonomia dos estados norte americanos em legislar é muito maior. Um exemplo é com relação ao Direito Penal, alguns estados têm pena de morte e outros não. Tal situação seria impensável no Brasil já que somente a União tem competência para legislar sobre Direito Penal. Nos Estados Unidos, portanto, pode-se pensar em um Federalismo dual, em que a União tem poderes restritos frente às competências dos Estados. 

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