segunda-feira, 15 de abril de 2013

A substituição de Gurgel - faltam dois dias!

Esses dias peguei o jornal Valor Econômico para ler, que por sinal é um ótimo jornal e uma das matérias era sobre a sucessão do atual Procurador Geral da República Roberto Gurgel, o mais alto cargo do Ministério Público. O início da reportagem dizia que havia quatro candidatos a preencher o cargo. Sinceramente imaginei quatro homens. Para a minha surpresa, apenas um dos candidatos era homem: Rodrigo Janot. As demais mulheres: Deborah DupratEla Wiecko e Sandra Cureau. Foi um misto de alegria com surpresa
 Para quem não sabe o Ministério Público é uma instituição muito importante que zela pela ordem jurídica, pelo Estado democrático e defende os interesses coletivos. O MP atua nas ações penais públicas, mas também atua em defesa dos idosos, deficientes, meio ambiente, habitação e urbanismo, saúde pública, etc.. 
          Ainda foi citado na matéria que cada um dos candidatos montou uma plataforma de campanha na Internet, aí vão algumas informações:

1. Deborah Duprat
É vice-Procuradora-Geral da República desde 2009 tendo responsabilidade de propor as ações do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade. Começou no MPF com a área criminal. Em 1989, passou a militar a favor dos direitos dos indígenas. Atuou também no "Caso Collor" com as ações de improbidade. Participou e integrou como membro diversos núcleos jurídicos.
2. Ela Wiecko:
Em 1975 ingressou por meio de concurso público no MPF. Em 1992 foi promovida à sub-Procuradora Geral da República. Exerceu a Corregedoria-Geral no biênio 2009-2011, e foi designada presidente de Comissão para a implantação da Ouvidoria-Geral do MPF. Oficiou no STJ em matéria criminal e cível, e perante o STF em matéria cível. Representou o MPF em diversas comissões.
3. Sandra Cureau:
Ingressou no MP 1976 e hoje é subprocuradora-geral da República. É formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, mestre pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e doutoranda pela Universidade de Buenos Aires. Foi professora da UFRGS e UFRJ por meio de concurso público.
4. Rodrigo Janot:
É natural de Belo Horizonte. Cursou Direito na UFMG em 1979. É mestre e especialista pela mesma Universidade. Tem especialização na Itália em Direito do Consumidor e Meio Ambiente. Foi professor universitário, advogado autônomo, procurador da República, Subprocurador-Geral da República, Secretário Geral do Ministério Público Federal, entre outros cargos. 

          Fica a cargo da presidente Dilma escolher o PGR de acordo com uma lista tríplice escolhida por votação. Se seguir o critério adotado pelo ex-presidente Lula, o nome mais votado será o escolhido. No entanto, esse critério não precisa ser necessariamente seguido. Faltam apenas 2 dias para a votação!


terça-feira, 2 de abril de 2013

A Redução da Maioridade Penal.

          Isso não é apenas uma postagem, é mais que isso. É um desabafo. É um desafio. É uma tentativa de acabar com o senso comum sobre a diminuição da maioridade penal. Esse final de semana saiu na mídia que um jovem de 16 anos com a ajuda de uma outra menor entrou em uma loja de construção para assaltar. O dono da loja entra na cena e é covardemente assassinado pelo jovem. O que fazer?
          A maioria dos "pareceres" e dos comentários é com relação à redução da maioridade penal. "Como assim, o jovem de 16 anos pode votar mas não pode cumprir pena?". "O delinquente pode matar, roubar, estuprar mas não responde pelos crimes! O que que é isso?". 
          Para início de conversa, o menor de 18 anos vai responder pelos crimes cometidos. A diferença é que ele vai responder perante ao Estatuto da Criança e do Adolescente ao invés do Código Penal. Esse Estatuto prevê que o jovem pode sim, receber penas restritivas de liberdade de até 3 anos. Disso ninguém fala, ninguém sabe. 
          Quando as pessoas dizem que o menor deveria responder pelos crimes e ir para a cadeia, na verdade eu acho que elas pensam em duas coisas:  
      
       (a) Varrer o lixo para debaixo do tapete. "Bom, vamos colocar o menor na cadeia e ele nunca mais vai sair de lá e nunca mais vai voltar a sociedade. Ele pode ficar esquecido lá, e nos deixar em paz." Infelizmente, o menor infrator vai sair de lá em algum momento e advinha o que ele vai fazer? 
     (b) O menor vai voltar para a sociedade ressocializado. Acho que essa corrente é menos aceita, mas ainda acredito que há quem pense que a restrição de liberdade de alguma forma "ensina o que é errado" ou "faz com que quem cometeu o crime se arrependa". Longe de mim generalizar, mas a maioria das pessoas sabe que o sistema carcerário brasileiro está longe de ressocializar. As condições das penitenciárias são as mais precárias possíveis onde os Direitos Humanos estão bem longe. Imagino que a revolta contra a sociedade e o sistema, ao sair da prisão, deva ser absurda. 

          O que fazer com essas crianças que assombram a sociedade. Já li muito sobre locais que conseguem aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente e que tem baixa reincidência por meio de um tratamento mais educativo do que punitivo. Tá aí a alternativa. Menos senso comum, mais informação.