Nunca tinha parado para
pensar na diferenças desses termos, até que comecei a cursar a matéria de Constitucional que trata principalmente
dos remédios constitucionais. Não é
raro usarmos essas palavras como se fossem a mesma coisa, não? Pois bem, elas têm as suas diferenças. Rui
Barbosa, um grande pensador, foi um dos primeiros a enfrentar a dificuldade de se distinguir tais termos.
Fazendo uma comparação: o direito civil é considerado como direito material, e figura como um conjunto de normas que vai regular os
fatos jurídicos. São as regras abstratas,
que, quando aplicadas em um caso concreto, se individualizam. Já o direito
processual civil é o direito formal, ou seja, é o instrumento pelo qual o direito civil se materializa.
A mesma coisa ocorre com os direitos e garantias: o direito é material, é o bem e vantagem descritos pelas normas constitucionais. Já as garantias são os instrumentos que se tem à disposição para assegurar os direitos.
As garantias fundamentais
podem ser vistas como o gênero, já
que o termo é amplo. As garantias podem ser subdivididas em algumas espécies
como: 1. Prévias; 2. Constitucionais Gerais e 3. Especiais. Os remédios constitucionais
(“writs”) podem ser englobados pelas garantias especiais, sendo assim, podem
ser vistos como espécies de
garantias.
A mesma coisa ocorre com os direitos e garantias: o direito é material, é o bem e vantagem descritos pelas normas constitucionais. Já as garantias são os instrumentos que se tem à disposição para assegurar os direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário