domingo, 6 de abril de 2014

Distinção entre direitos e garantias

          Nunca tinha parado para pensar na diferenças desses termos, até que comecei a cursar a matéria de Constitucional que trata principalmente dos remédios constitucionais. Não é raro usarmos essas palavras como se fossem a mesma coisa, não? Pois bem, elas têm as suas diferenças. Rui Barbosa, um grande pensador, foi um dos primeiros a enfrentar a dificuldade de se distinguir tais termos.
         Fazendo uma comparação: o direito civil é considerado como direito material, e figura como um conjunto de normas que vai regular os fatos jurídicos. São as regras abstratas, que, quando aplicadas em um caso concreto, se individualizam. Já o direito processual civil é o direito formal, ou seja, é o instrumento pelo qual o direito civil se materializa.
          A mesma coisa ocorre com os direitos e garantias: o direito é material, é o bem e vantagem descritos pelas normas constitucionais. Já as garantias são os instrumentos que se tem à disposição para assegurar os direitos.
         As garantias fundamentais podem ser vistas como o gênero, já que o termo é amplo. As garantias podem ser subdivididas em algumas espécies como: 1. Prévias; 2. Constitucionais Gerais e 3. Especiais. Os remédios constitucionais (“writs”) podem ser englobados pelas garantias especiais, sendo assim, podem ser vistos como espécies de garantias. 

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