Uma das matérias que eu mais gosto é Direito Constitucional porque de alguma forma consegue se ligar ao cenário político no qual vivemos. Para mim, é impossível falar de Direito Constitucional sem envolver todas as esferas de poder e consequentemente nosso sistema político e essa interface é o que torna essa disciplina ainda mais interessante.
Todos
têm uma noção do que seria a Constituição de um país: normas
básicas para o funcionamento de um sistema jurídico e da sociedade como um
todo. Para Hans Kelsen, o ordenamento jurídico é composto pelas normas constitucionais,
que seria o topo da pirâmide hierárquica, e pelas normas infraconstitucionais,
ou seja, as normas que se encontram abaixo da Constituição -
como Leis Ordinárias, Complementares, Leis Delegadas, Decretos, etc. - as quais
devem obedecer ao que está posto pela Constituição.
Mas
como é feito o controle dessas normas infraconstitucionais? A cada momento
novas leis estão sendo aprovadas, como saber se são inconstitucionais?
A Constituição seria apenas um par de folhas de papel se não houvesse
esse respeito a ela. Dessa forma, surgiram os tipos de controle
de Constitucionalidade.
Nos
países que adotam o Common Law essas decisões vinculam para todos, dando assim,
maior segurança jurídica nas decisões semelhantes. Aqui no
Brasil, ao contrário, os efeitos dessa decisão não vinculam perante outros
juízes ou tribunais, os quais podem ter decisões diferentes em casos
parecidos. Isso faz com que haja uma insegurança jurídica imensa, mas, no
entanto, é um tipo de controle que ainda pode ser aperfeiçoado uma vez que
houver o respeito aos precedentes, o chamado stare decisis.
Ainda há esperança!
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