terça-feira, 10 de setembro de 2013

A internação dos Tratados

O Direito Internacional é matéria que tenta uniformizar as relações entre os Estados e firmar entendimento para os acontecimentos jurídicos que envolvem mais de um Estado. As fontes do Direito Internacional são: LINDB (Lei de Introdução do Direito Brasileiro) – que indica o direito material aplicável -; a própria Constituição Federal – que indica alguns princípios, mas nada concreto – e, por fim e muito importante, os tratados.
Aí que entra o problema jurídico. O STF entende que os tratados não têm força de emenda constitucional, só o teriam se passassem pelo devido rito (3/5 em dois turnos na câmara e senado) e se tratarem de direitos humanos. Até hoje, somente um tratado tem força de emenda no Brasil. Todas as demais têm força de Lei Ordinária.
Um exemplo de como esse mecanismo causa problemas é o caso do depositário infiel. Segundo a Constituição, o depositário pode sofrer prisão civil. Mas, o pacto de São José da Costa Rica convencionou e foi internado pelo Brasil que a prisão não pode ser feita. E agora? Pode ou não pode haver prisão?
Se fosse seguido à risca, o depositário infiel poderia ser preso, pois a Constituição é hierarquicamente superior às Leis Ordinárias. No entanto, não é isso que ocorre. O depositário definitivamente não pode sofrer prisão civil. Como o STF chegou a essa conclusão? Simples, inventaram uma solução. Segundo os ministros, os tratados teriam força supralegal, ou seja, acima das leis (inclusive das Leis Ordinárias), mas, abaixo da Constituição.  
A pergunta que não quer calar é: OK, os tratados têm força supralegal, mas ainda assim está abaixo da Constituição... Então, de qualquer forma, a Constituição prevê a prisão do depositário infiel! Pois bem, a “desculpa” do STF foi de que os tratados estão acima das normas infralegais, as quais regulamentam as normas supralegais. Portanto, os tratados revogariam essas normas que regulamentam. Então, o depositário não pode ser preso! (tcharam!). Por uma “vaidade” do Supremo em não dar status de Constituição aos tratados, foi criada uma aberração jurídica. 

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