O Direito Internacional é
matéria que tenta uniformizar as
relações entre os Estados e firmar entendimento
para os acontecimentos jurídicos que envolvem mais de um Estado. As fontes do Direito Internacional são: LINDB (Lei de Introdução do Direito
Brasileiro) – que indica o direito material aplicável -; a própria Constituição Federal – que indica
alguns princípios, mas nada concreto – e, por fim e muito importante, os tratados.
Aí que entra o problema
jurídico. O STF entende que os
tratados não têm força de emenda
constitucional, só o teriam se passassem pelo devido rito (3/5 em dois turnos na câmara e senado) e se tratarem de direitos humanos. Até hoje, somente um tratado tem força de emenda no
Brasil. Todas as demais têm força de Lei
Ordinária.
Um exemplo de como esse
mecanismo causa problemas é o caso do depositário
infiel. Segundo a Constituição, o depositário pode sofrer prisão civil.
Mas, o pacto de São José da Costa Rica
convencionou e foi internado pelo Brasil que a prisão não pode ser feita. E
agora? Pode ou não pode haver prisão?
Se fosse seguido à risca, o
depositário infiel poderia ser preso, pois a Constituição é hierarquicamente superior às Leis
Ordinárias. No entanto, não é isso que ocorre. O depositário definitivamente não pode sofrer prisão civil. Como o
STF chegou a essa conclusão? Simples, inventaram
uma solução. Segundo os ministros, os tratados teriam força supralegal, ou seja, acima das leis
(inclusive das Leis Ordinárias),
mas, abaixo da Constituição.
A pergunta que não quer calar é: OK, os tratados têm força supralegal, mas ainda assim está abaixo da Constituição... Então, de qualquer forma, a Constituição prevê a prisão do depositário infiel! Pois bem, a “desculpa” do STF foi de que os tratados estão acima das normas infralegais, as quais regulamentam as normas supralegais. Portanto, os tratados revogariam essas normas que regulamentam. Então, o depositário não pode ser preso! (tcharam!). Por uma “vaidade” do Supremo em não dar status de Constituição aos tratados, foi criada uma aberração jurídica.
A pergunta que não quer calar é: OK, os tratados têm força supralegal, mas ainda assim está abaixo da Constituição... Então, de qualquer forma, a Constituição prevê a prisão do depositário infiel! Pois bem, a “desculpa” do STF foi de que os tratados estão acima das normas infralegais, as quais regulamentam as normas supralegais. Portanto, os tratados revogariam essas normas que regulamentam. Então, o depositário não pode ser preso! (tcharam!). Por uma “vaidade” do Supremo em não dar status de Constituição aos tratados, foi criada uma aberração jurídica.
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