segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Os contratualistas – Parte II – John Locke (1673 – 1704)

Estado de Natureza

Ao contrário do pensamento hobbesiano, para Locke, o Estado de Natureza não é um estado de guerra, mas de liberdade. Esse pensador tem uma visão otimista do homem. Para ele, todos os problemas podem ser resolvidos pelo fato do homem ser dotado de racionalidade. É por meio da razão que o homem busca a harmonia, a razoabilidade, a correção. O grande problema desse pensamento é que o ser humano nem sempre age racionalmente sendo dotado de paixões e impulsos.

Lei Natural e Direitos Naturais

O fato de que todos são iguais e livres no Estado de Natureza não significa que cada um possa fazer o que quiser, pois o homem possui uma lei natural que o obriga e o governa perante todos. Isso significa que ninguém pode prejudicar o outro em sua vida, saúde, liberdade e bens. Portanto, para Locke, os direitos naturais consistem em vida (que conseqüentemente engloba a saúde), liberdade e propriedade. O Estado serve somente para fomentar e proteger esses direitos (Estado mínimo).
É importante notar que para Hobbes a propriedade não é um direito natural. Locke afirma que a propriedade é fruto do trabalho e é reconhecido por qualquer ser racional. Essa teoria vai influenciar o pensamento econômico inglês e tem notoriamente uma característica burguesa (classe trabalhadora e comercial). Com Locke, o exercício da soberania deixa de ser absolutista e totalitária como era para Maquiavel, Bodin e Hobbes. Passa a haver uma divisão de competências no seu exercício.

Fatores que levam à constituição do Estado

Paixões: São elas que desviam o homem da racionalidade trazendo insegurança à sociedade. A conseqüência é o cometimento de crimes e ofensas aos direitos naturais. (Ex: inveja, preguiça, amor, paixão, etc.)
Falta de um juiz imparcial: No Estado de Natureza não há Estado, por conseqüência não há poder judiciário, restando aos indivíduos a autotutela, ou seja, “fazer a justiça com as próprias mãos”. O problema é que pode haver uma exacerbação da pena e se e transformar em vingança e injustiça levando à “guerra de todos contra todos”.

O Contrato

Seria a delegação da liberdade face aos legisladores para que façam as leis comuns para todos. Os mandatos teriam tempo limitado e poderia haver a cassação. Locke acredita no Direito de Revolta em que os indivíduos podem tomar o poder quando houver desvio de funções do Estado já que a liberdade foi delegada.

Poderes do Estado (anterior à Montesquieu)

Legislativo: É o poder máximo e a liberdade é delegada em favor desse poder.
Executivo: Não cria leis, apenas as executa por meio de instituições judiciárias.
Federativo: Cuida das relações internacionais.

Funções do Estado

1.    Conservar e regular a propriedade
2.    Organizar uma força comum (militar e policial)

3.    Garantir os bens públicos (conservar os bens necessários ao funcionamento do Estado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário