Estado
de Natureza
Ao contrário do pensamento hobbesiano,
para Locke, o Estado de Natureza não
é um estado de guerra, mas de liberdade. Esse pensador tem uma visão otimista do homem. Para ele, todos os
problemas podem ser resolvidos pelo fato do homem ser dotado de racionalidade. É por meio da razão que o homem busca a harmonia, a
razoabilidade, a correção. O grande problema desse pensamento é que o ser
humano nem sempre age racionalmente
sendo dotado de paixões e impulsos.
Lei
Natural e Direitos Naturais
O fato de que todos são iguais e livres no Estado de Natureza não significa que cada um possa fazer
o que quiser, pois o homem possui uma lei
natural que o obriga e o governa perante todos. Isso significa
que ninguém pode prejudicar o outro em sua vida, saúde, liberdade e bens.
Portanto, para Locke, os direitos
naturais consistem em vida (que conseqüentemente
engloba a saúde), liberdade e propriedade. O Estado serve somente
para fomentar e proteger esses direitos (Estado mínimo).
É importante notar que para Hobbes a propriedade não é um direito natural. Locke afirma
que a propriedade é fruto do trabalho
e é reconhecido por qualquer ser racional. Essa teoria vai influenciar o
pensamento econômico inglês e tem
notoriamente uma característica burguesa
(classe trabalhadora e comercial). Com Locke, o exercício da soberania deixa de
ser absolutista e totalitária como era para Maquiavel,
Bodin e Hobbes. Passa a haver uma divisão de competências no seu exercício.
Fatores
que levam à constituição do Estado
Paixões: São elas que desviam o homem da racionalidade
trazendo insegurança à sociedade. A conseqüência é o cometimento de crimes e ofensas aos direitos naturais.
(Ex: inveja, preguiça, amor, paixão, etc.)
Falta
de um juiz imparcial:
No Estado de Natureza não há Estado, por conseqüência não há poder judiciário,
restando aos indivíduos a autotutela,
ou seja, “fazer a justiça com as próprias mãos”. O problema é que pode haver
uma exacerbação da pena e se e transformar em vingança e injustiça levando à “guerra de todos contra todos”.
O
Contrato
Seria a delegação da liberdade face
aos legisladores para que façam as leis comuns para todos. Os mandatos teriam
tempo limitado e poderia haver a cassação. Locke acredita no Direito de Revolta
em que os indivíduos podem tomar o poder quando houver desvio de funções do
Estado já que a liberdade foi delegada.
Poderes
do Estado (anterior à
Montesquieu)
Legislativo: É o poder máximo e a liberdade é
delegada em favor desse poder.
Executivo: Não cria leis, apenas as executa por
meio de instituições judiciárias.
Federativo: Cuida das relações internacionais.
Funções
do Estado
1.
Conservar
e regular a propriedade
2.
Organizar
uma força comum (militar e policial)
3.
Garantir
os bens públicos (conservar os bens
necessários ao funcionamento do Estado)
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