Para
alguns pensadores, Hobbes não seria um jusnaturalista
e poderia ser considerado como o pai do positivismo.
Sabe se que a tentativa de enquadramento em determinadas categorias é
problemática e assim também é na filosofia. Uma coisa é certa: Hobbes foi o
primeiro pensador que utilizou a teoria
contratualista.
Esse
filósofo foi influenciado pela mecânica universal dos corpos de Galileu. Dessa forma, buscava entender
o homem pelas coisas e forças que o
movem como, por exemplo, medos, preconceitos, vontades. Para Hobbes, o
homem está constantemente em busca da própria
sobrevivência.
O Direito Natural
A
liberdade é muito importante para
Hobbes. Ele considera como um direito natural do homem poder fazer tudo o que for necessário para preservar a vida e sua sobrevivência. A lei natural, preceito
ou regra geral seria descoberta pelo homem por meio da razão, segundo a qual este é proibido de fazer aquilo que pode
destruir sua vida ou ser privado dos
meios de preservá-la.
O Estado de Natureza (*)
Hobbes
acredita que pela observação pode se
prever o comportamento dos seres
irracionais, mas que o mesmo não aconteceria com os homens. Segundo ele, o
homem é imprevisível e não
confiável. Justamente por isso é que haveria a “guerra de todos contra todos” já que todos utilizariam de artimanhas para preservar a própria
vida. O contrato social seria, na verdade, um pacto de não agressão. O Estado não surge do altruísmo do homem e sim da busca pela sobrevivência.
O Contrato
No
contrato hobbesiano, a liberdade dos
indivíduos é transferida para o
soberano. É nesse contexto que surge o Estado
com instituições para normalizar os homens, regulamentar as leis. É importante frisar que esse pacto não pode ser desfeito já que foi
realizado entre os próprios indivíduos
e não teve participação do soberano. A revolta somente é legítima se houver a
disposição arbitrária da vida.
Divisão das Leis
Nesse
quesito, Hobbes foi influenciado por Aristóteles,
separando as leis em distributivas e
penais. As leis distributivas são as
que estruturam a vida em sociedade. É por meio delas que se cria um ambiente de previsibilidade das ações humanas.
Se não houver o cumprimento das leis, o Estado dispõe de mecanismos coercitivos
(sanções). Já as leis penais
institucionalizam a vingança visando
causar sofrimento ao criminoso. É
uma visão ultrapassada, hoje, uma das finalidades da pena é a de ressocialização do infrator.
Direito de Propriedade
Para
Hobbes, a propriedade somente existe
no Estado. Seria apenas um contrato
que regula o uso, disposição das coisas, ou seja, “tudo é de todos e nada é de ninguém”. Portanto a propriedade é
protegida pelo Estado por meio de sanções. No Estado de Natureza, haveria
somente posse e não propriedade.
(*)
O Estado de Natureza é apenas uma hipótese em que os homens viviam sem leis,
sem poder soberano. Não é uma tese história, no sentido de que isso realmente
teria acontecido.
Professor,
ResponderExcluirparabéns pelo poder
de síntese.