Estava lendo a
sessão de política de um portal de notícias quando me deparo com a seguinte
manchete: “Carlos Marighella recebe anistia ‘post mortem’”. O Código Penal
prevê no art. 107 as causas
que extinguem a punibilidade. Como já visto em um post anterior, o crime só
se configura se é típico,
ilícito e culpável; a punibilidade é uma parte da culpabilidade. O art.
107, II CP prevê que a punibilidade será extinta quando houver “anistia,
graça ou indulto”.
Capez (2004) conceitua essas causas de extinção da punibilidade como
“espécies de indulgência, clemência soberana ou graça em sentido amplo.
Trata-se da renúncia do Estado ao direito de punir” (p. 512). A anistia seria o esquecimento jurídico de um crime promovendo a retirada das
consequências que o fato típico provocou. Para Alberto Silva Franco é “o ato
legislativo com que o Estado renuncia o jus
puniendi (direito de punir)”.
Espécies:
1. Especial; para crimes políticos;
2. Comum; para crimes não
políticos;
3. Própria; antes do trânsito em
julgado;
4. Imprópria; após o trânsito em
julgado;
5. Geral ou plena; menciona o fato
e atinge todos que cometeram o crime;
6. Parcial ou restrita; menciona o
fato, mas impõe preenchimento de alguns requisitos.
7. Incondicionada;
não exige a prática de nenhum ato como condição;
8. Condicionada; exige a prática
de algum ato como condição.
A competência
para conceder a anistia é exclusiva da União e privativa do Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República. Não cabe revogação para a anistia já que
violaria o princípio constitucional prejudicando o réu. Os efeitos da anistia
são a retirada de todos os
efeitos penais, principais ou secundários, mas não se extingue os efeitos
extrapenais.
No caso de
Marighella, assassinado em 1969, a anistia é simbólica, já que o anistiado já
teve sua punibilidade extinta com a sua morte. (art. 107: Extingue-se a
punibilidade: I - pela morte do agente). É o reconhecimento do Estado
brasileiro da emboscada promovida pelo Departamento de Ordem Política e Social
(Dops) na ditadura.
FONTE: CAPEZ,
Fernando. Curso de direito penal: parte geral. Volume 1. Ed. 7ª, editora
Saraiva. São Paulo, 2004.
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